Taxa de corretagem de imóvel: saiba como ela funciona na compra de um apartamento

Cobrança feita pelos corretores é prevista em lei.

Sempre que um consumidor recorre aos serviços de um corretor, ele precisa saber que uma das despesas previstas é a taxa de corretagem. O processo de intermediação feito por este profissional para a compra e a venda de imóveis envolve o pagamento do valor pelo trabalho prestado por ele.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a cobrança dessa taxa. Afinal, do que ela se trata? Isso é legal? Qual é o valor a ser cobrado? Se este é o seu caso, aproveite o texto para sanar suas questões de uma vez por todas.

O que é a taxa de corretagem?

É uma das formas de remuneração do corretor de imóveis, sendo um dos principais tipos de rendimento do mercado imobiliário. A corretagem é um contrato de prestação de serviço autônomo, no qual o indivíduo interessado na compra de um imóvel contrata um profissional devidamente registrado que fará a intermediação.

Isso envolve os processos de compra, venda, permuta ou locação de algum imóvel. Portanto, ambas as partes devem estabelecer, previamente, o valor a ser pago pela prestação de serviço, pela consultoria e pela intermediação realizada pelo profissional.

Como a taxa é cobrada?

O valor referente à taxa deve estar incluso no preço anunciado do imóvel, seja nos casos de compra ou venda. Essa comissão pode ser apresentada tanto como uma quantia fixa, quanto uma porcentagem da negociação, ou uma combinação das duas — algo que deve ser acordado anteriormente.

Dessa forma, o que o corretor irá receber pela transação já está incluído no preço total. Portanto, para arcar com essa taxa, o comprador não deve desembolsar nenhum valor a mais do que está estabelecido no contrato.

É importante destacar que essa comissão só pode ser paga para profissionais que estejam registrados no CRESCI. Se esse não for o caso, a transação configura-se como um ato ilícito. Da mesma forma, o pagamento só pode ser feito pela pessoa que contratou os serviços do corretor, sendo que, em casos de exceções, isso deve estar escrito no contrato.

Qual é a porcentagem da taxa de corretagem?

A lei estabelece que o máximo que deve ser cobrado na taxa de corretagem é o valor de 6% sobre o preço do imóvel. Isso serve de base, já que a quantia varia de acordo com o tipo de imóvel: empreendimentos variam entre 4 a 6%; construções urbanas e industriais vão de 6 a 8%; judiciais giram em torno de 5%; imóveis rurais têm taxa entre 6 a 10%.

Muitos consumidores reclamam desse valor, por o considerarem abusivo e ilegal, optando por deixar o pagamento por responsabilidade da construtora. No caso dos corretores autônomos, a quitação é de responsabilidade daquele que contratou o serviço.

Como negociar a melhor taxa?

Uma vez que a taxa serve como garantia da qualidade do serviço que será prestado pelo corretor, cada corretora ou banco costuma estipular o seu próprio valor para ela. Dessa forma, é preciso estar atento para que você escolha um profissional que apresente as melhores condições para você.

Portanto, pesquise bastante as opções e escolha aquela que apresente o melhor custo-benefício para você. Analise as condições envolvendo o comissionamento proposto, saiba qual é o valor dele e veja se o que está sendo cobrado é compatível com as suas finanças.

Leia o contrato de corretagem com atenção e, em caso de dúvidas, não o assine. Busque a ajuda de um profissional da área para esclarecer os seus questionamentos se for necessário.

A taxa de corretagem é ilegal?

Apesar das reclamações, o serviço de corretagem imobiliária é uma atividade lícita, assim como a cobrança da taxa. O Código Civil e o Código do Consumidor (CDC) não preveem nada que proíba essa prática. 

O artigo 725 do Código Civil é mais claro sobre este tema: “a remuneração é devida ao corretor uma vez que ele tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento de uma das partes”.

Dessa forma, a cobrança é legal, desde que o valor que será cobrado por este serviço esteja explícito no contrato.

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